sábado, 28 de setembro de 2013

AMA- ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE ANDIROBA- ABRE INSCRIÇÕES DE ASSOCIADOS

VOLTEMOS A FALAR SOBRE O REGULAMENTO QUE A AMA APROVOU NO SENTIDO DE DEMOCRATIZAR A PARTICIPAÇÃO POPULAR NAS REUNIÕES DO CONSELHO DIRETOR, COLOCANDO TODAS AS CATEGORIAS DE ASSOCIADOS, INCLUINDO-SE OS INTEGRANTES VOLUNTÁRIOS, COMO CONTRIBUINTES.

Como já informado, a partir de 01/10/2013 todas as pessoas que se interessarem em participar das reuniões do Conselho Diretor da AMA, independente se são associados Fundadores, Efetivos ou Beneméritos, tem de estar em dia com suas obrigações sociais, uma vez que, conforme regulamento aprovado, todos devem ser incluídos na categoria de Contribuintes.

Dessa forma, os integrantes dos conselhos diretor e fiscal, contribuirão mensalmente para o caixa da associação, cujos valores são os seguintes:

Presidente; Vice-Presidente; Tesoureiro e Vice-Tesoureiro:  mínimo de R$50,00

Demais integrantes: (secretário; vice-secretário e membros do conselho fiscal); mínimo de R$ 20,00.

Os interessados em associar-se contribuirão mensalmente com a quantia de, no mínimo, R$ 10,00 e receberão, no prazo máximo de 20 dias após o pagamento da 1ª mensalidade, a carteira de associado, na forma padronizada pela AMA.

É importante resaltar que a atual administração da AMA não está preocupada com a quantidade de associados. Ou seja, não há preocupação em juntar dinheiro em caixa. Queremos, sim, receber pessoas conscientes da responsabilidade de uma Associação Comunitária e que, como associados em dia com suas obrigações sociais, possam ajudar a AMA a tomar as decisões mais acertadas possíveis sobre assuntos de interesse coletivo.
Portanto, mesmo que apareçam somente 01 ou 02 interessados em associar-se, mas que tenham interesse; garra, boa vontade e objetivos comuns, a AMA se dará por satisfeita e as idéias e críticas dos novos associados serão muito bem vindas e, certamente, serão avaliadas em assembleia.

Pois bem. Disso cabe imaginar a seguinte pergunta seguida de uma resposta que parece lógica: Por quê devo me filiar e contribuir para uma Associação de Moradores se eu me beneficiarei de todas as obras ou atividades públicas que eles conseguirem, mesmo não sendo associado?

Ora, quem fizer essa pergunta com a resposta já na ponta da língua tem toda razão, pois uma associação de voluntários jamais poderá excluir qualquer cidadão dos benefícios públicos.

Entretanto, como fica a consciência dessa pessoa em ver um grupo de pessoas sem interesses pessoais lutarem por seu direito? 
Cabe a cada leitor responder a esse questionamento.

Portanto, a AMA deu início nesta 2ª etapa de reorganização da entidade para, num futuro próximo, termos um grupo seleto de pessoas que se acostumem a reunir para tratar dos interesses da comunidade, como este grupo está fazendo desde a posse no início deste ano.

Embora não temos nada para esconder, pois tudo é publicado e, às vezes é até impresso por nós mesmos, como uma resposta da AMA à Secretaria de Obras, que foi objeto de debates calorosos e maldosos entre pessoas que sabemos que não tem interesse em participar da Associação, é bom deixar bem claro que a partir de 01/10/2013 os documentos da AMA que não forem publicados, somente serão disponibilizados aos associados.

ENFIM, SE VOCÊ DESEJA REALMENTE PARTICIPAR DE UM MOVIMENTO, CUJO ÚNICO INTERESSE É O DE SERVIR À COMUNIDADE, QUE, SEM SOMBRAS DE DÚVIDAS, ESTÁ CRESCENDO DIA A DIA, SEJA UM ASSOCIADO CONTRIBUINTE DA AMA.

obs.: ESTÁ PROGRAMADO PARA O DIA 13/10/2013 O LANÇAMENTO OFICIAL DAS INSCRIÇÕES DOS INTERESSADOS EM ASSOCIAR-SE À AMA. (AGUARDEM DIVULGAÇÃO DE LOCAL E HORÁRIO).

ASSOCIE-SE E AJUDE A AMA A LUTAR PELOS DIREITOS ESSENCIAIS NEGADOS À COMUNIDADE DE ANDIROBA.



quarta-feira, 25 de setembro de 2013

AOS MORADORES DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, DISTRITO DE ANDIROBA- ESMERALDAS/MG, QUE NÃO RECEBEM ÁGUA DA COPASA.

 MORADORES DO BAIRRO JARDIM ALVORADA E OUTROS INTERESSADOS:

Por iniciativa do Sr. Rodrigo Crenak, proprietário de um sítio no Bairro Alvorada, a AMA irá subscrever um requerimento à COPASA, solicitando que a rede de água existente no distrito de Andiroba seja estendida ao Bairro Jardim Alvorada.

Para tanto, é necessário cadastrar todos os moradores do referido bairro que não têm rede de água tratada na sua rua, de forma que possamos oferecer à COPASA um levantamento prévio da demanda e da dimensão da rede necessária ao atendimento da população.

Assim, a AMA elaborou uma listagem em formulário padronizado, no estilo de abaixo assinado, para que os moradores possam se cadastrar e participar do requerimento.

O REFERIDO FORMULÁRIO ESTÁ EM PODER DA “NICA” E DEVE SER PREENCHIDO E ASSINADO POR TODOS OS INTERESSADOS O MAIS RÁPIDO POSSÍVEL.

Portanto, solicitamos a todos que moram ou que conhecem alguém que more no Jardim Alvorada/Andiroba-Esmeraldas/MG, que divulguem esta notícia para todos os conhecidos do Bairro Jardim Alvorada.


DESDE JÁ O NOSSO MUITO OBRIGADO!

GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS DA AMA. (25/09/2013)

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

OFÍCIO EXPEDIDO E PROTOCOLIZADO PELA AMA em PARCERIA com MARCO ANTÔNIO RODRIGUES, SOLICITANDO CIRCULAÇÃO DO ÔNIBUS 6577 DENTRO DE ANDIROBA

Ama - associação dos moradores de andiroba
cnpj - 05.924.227/0001-47
Rua Herculano Teixeira da Rocha, 42- CEP 35.740.000- Andiroba- Esmeraldas/MG -
Email: amaandiroba@gmail.com
Ofício Nº   07/2013  - Esmeraldas (  Andiroba), 29 de agosto de 2013
REF. Solicita alteração de itinerário da linha de ônibus nº 6577, dentro do distrito de Andiroba, no Município de Esmeraldas.
Ilma. Sra. Mônica Rodrigues de Paiva
Digníssima Superintendente de Transporte Metropolitano do Estado de Minas Gerais

                                   A AMA, Associação dos Moradores de Andiroba, com sede à Rua Herculano Teixeira da Rocha, nº 42- Andiroba/Esmeraldas/MG, CNPJ 05.924.227/0001-47, com Estatuto e Atas devidamente registrados perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da cidade e comarca de Esmeraldas/MG, formalizando pedido efetivado por Marco Antônio Rodrigues, residente e domiciliado à Rua José Sátiro da Paixão, nº 572, Andiroba- Esmeraldas/MG, vem, respeitosamente, à presença de V.Sa, expor, para ao final requerer o que se segue:
                                    O distrito de Andiroba, pertencente ao Município de Esmeraldas/MG, é servido pela linha de ônibus metropolitano de nº 6577.
                                   Referida linha não contempla, em seu itinerário, o trânsito do ônibus nos logradouros de Andiroba, restringindo-se ao ponto único na entrada do distrito. Em face disso, a maioria dos usuários da referida linha não são atendidos de forma satisfatória, uma vez que são obrigados a se deslocarem de suas residências até o ponto único do ônibus, sujeitando-se, pois, às intempéries do tempo.
                                   Vale registrar, que as ruas em que o ônibus passará a percorrer, na forma ora requerida, cuja distância é de aproximadamente 1000m, possuem pavimentação de pedras e contornam todo o distrito, evitando-se, por conseguinte, manobras dos ônibus.
                                   Registre-se, ainda, que o itinerário abaixo descrito, foi objeto de verificação e de aprovação por parte do Sr. Cléber, servidor dessa Superintendência.
Posto isso, a AMA, associação dos moradores de Andiroba, requer a alteração do itinerário da linha do ônibus metropolitano de nº 6577, dentro do distrito de Andiroba, tanto nos horários de chegada como nos horários de saída dos ônibus, observando-se os seguintes trajetos:
SENTIDO CENTRO BAIRRO: PC1: Rua Vitor Martins Amorim - Rua Oswaldo Brandão - Avenida Esmeraldas - PC1
SENTIDO BAIRRO CENTRO: Av. Esmeraldas - Rua Oswaldo Brandão - Rua Vitor Martins Amorim - PC1.

                                   Nestes termos, pede e espera deferimento.


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Jordelina Gomes- Presidente                               Éder Ângelo Braga- Vice-Presidente

                                                 ___________________________________________
                                                            Juliana de Paula Ângelo Braga- Tesoureira

ANEXO:  COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL DA ASSOCIAÇÃO PERANTE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL