quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ÁGUA - DIREITO HUMANO/SOCIAL OU BEM COMERCIAL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO

3ª NOTA DA AMA EM RELAÇÃO AO DESCASO E DESRESPEITO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA COMPROVADA QUE VEM OCORRENDO EM ALGUNS TRECHOS DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, EM ANDIROBA/ESMERALDAS/MG.
Breves considerações:
Em 28/7/2010, a Assembléia Geral da ONU aprovou sua Resolução 10967, apresentada pela Bolívia, pela qual reconheceu, após 15 anos de deliberações, “o acesso a uma água de qualidade e as instalações  sanitárias como um direito humano” (IN -2  ONU. Assemblée Générale Soixante-quatrième session 108 e  séance plénière – AG 10967.Droit fondamental à l’eau et à l’assainissement (A/64/L.63/Rev.1. 28/7/2010).
 Em procedimento totalmente contrário, o Brasil, por intermédio da  Lei 9433/97, não afirma que as pessoas que vivem no Paísl possuem direito de receber água potável gratuitamente. Por isso, ainda pagamos pela instalação da rede e pelo consumo da água.
Entretanto, o art. O Art. 1º, inciso III da referida Lei, estabelece que: “III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.
Dessa forma, fica subtendido que o direito à água, também no Brasil, é ou está se tornando um direito humano ou social.
Portanto, se em sua casa está faltando água e os órgãos municipais, estaduais ou federais, continuam desperdiçando água em praças e jardins, bem como em lavagens de veículos, ou, ainda, não fiscalizam o desperdício de água por parte dos usuários, esses órgão estão, no meu entendimento, agindo contra os direitos humanos e, portanto, podem ser acionados judicialmente para serem obrigados a abastecer as residências, escolas, hospitais, etc. de água.
De outro lado, isso não precisaria ser deste modo, pois, tratando de um direito social, garantido pela Lei em caso de escassez e pela jurisprudência em qualquer caso, a autoridade municipal é, em tese, a primeira interessada em resolver problemas pontuais de seus munícipes.
Mas isso parece que não está acontecendo aqui em Esmeraldas, pois, nestes episódios aqui relatados pela AMA, Vereador Roni, Deputado Sálvio e Servidora Patrícia Rocha, a Prefeitura não tem estrutura e também não pretende estruturar-se a curto prazo (aluguel de caminhão pipa; contratação de empresa especializada em caráter de emergência, etc.) para atender às principais demandas pontuais, até que a situação seja normalizada com assinatura de convênios com a COPASA.
De outro lado, a ineficácia da COPASA, que utiliza a água como bem comercial, mas que tem toda a estrutura e nosso dinheiro em caixa, é facilmente constatada, principalmente quando se trata de Prefeituras que são dirigidas por partidos de oposição ao governo estadual, como é o caso de Esmeraldas.
Por hoje é só. A AMA está estudando minuciosamente a questão, sem descuidar-se de cobrar diariamente a quem de direito, para não sermos pegos de surpresa em ocasiões futuras, quando teremos melhores condições de agir de forma mais efetiva perante a COMISSÃO DE DIREITO HUMANOS DO ESTADO, A PROMOTORIA PÚBLICA, etc.

O importante é registrar que estamos caminhando para mais uma semana sem que a água tenha descoberto a ROTA DE ANDIROBA, mais especificadamente, no Bairro Jardim Alvorada/Andiroba.

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