segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
quinta-feira, 12 de dezembro de 2013
sexta-feira, 22 de novembro de 2013
quinta-feira, 7 de novembro de 2013
MOVIMENTO PRÓ-ESTRADA DE ANDIROBA À BR 040
ANDIROBA
EXISTE, MAS ENCONTRA-SE ISOLADA DO MUNDO POR NÃO CONTAR COM UMA ESTRADA, DE
APENAS 05 km EXTENSÃO, EM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS, MESMO ANTES
DA ESTAÇÃO DE CHUVAS.
Infelizmente a AMA se vê obrigada a
ocupar o tempo dos leitores para divulgar a falta de mais um serviço público
que atormenta os moradores de Andiroba, qual seja, a precariedade da principal
estrada que liga o distrito ao mundo civilizado.
Antes, porém, é importante retornar
ao assunto do não abastecimento de água potável para algumas famílias do Bairro
Jardim Alvorada. Pois bem, depois de várias intervenções da servidora Patrícia
Rocha e, por último, do empenho do vice-prefeito João Costa, parece que a
situação encontra-se a caminho de uma solução. Parece; porque até o momento a
AMA não foi notificada de qualquer decisão além do abastecimento ocorrido na
semana passada e, também, porque, segundo informação prestada por um dos
moradores atingidos pela seca de sua cisterna, o caminhão pipa retornou nesta semana
e abasteceu as caixas d’água dos moradores. Esperamos que isso tenha sido uma
decisão de governo do Prefeito Glacialdo e, com isso, aquelas famílias
continuem a receber água até que suas cisternas voltem a serem abastecidas normalmente.
Com
relação à estrada que liga ANDIROBA AO MUNDO (Andiroba à BR 040- 05km,
aproximadamente), a situação mostrou-se, ontem, que, se ainda não é, será, EM
BREVE, de CALAMIDADE PÚBLICA. Com efeito,
o pouco tempo da chuva de ontem (06/11/2013), foi suficiente para demonstrar a
fragilidade das obras de reparo ocorridas no início do mês de setembro, como,
alías, a AMA já havia alertado à Secretaria de Obras, conforme mensagens eletrônicas
enviadas, que estão arquivadas em pastas próprias da Associação.
Pois
bem. Segundo relatos de vários moradores que telefonaram para os integrantes da
AMA no final da tarde e na noite de ontem, os ônibus coletivos da Linha 6577
não se arriscaram a entrar em Andiroba a partir das 13:00h, deixando os
passageiros ao relento das chuvas na BR 040, obrigando-os a marcharem a pé,
debaixo de chuva e amassando lama por 05 km. Da mesma forma, os passageiros que
estavam em Andiroba foram obrigados a fazer o caminho inverso para pegar o
ônibus na BR 040. ISSO, como diz BORIS CASOY: É UMA VERGONHA, para não
dizer outros adjetivos.
Nisso,
também o ônibus escolar não realiza o seu trabalho de transportar os alunos que
residem no Vale do Bom Jesus e em Andiroba à Escola noturna que frequentam no
Bairro Melo Viana. Vale registrar, que, certamente, a empresa de ônibus contratada
para esse serviço não sofrerá nenhum desconto em sua fatura.
A
AMA, entende que somente esses dois
problemas causados pela falta de manutenção na referida estrada são suficientes
para a Prefeitura firmar contrato em regime de EMERGÊNCIA, dispensando-se,
pois, os trâmites burocráticos de licitações, caso não haja máquinas e
caminhões do Município que possam realizar as obras.
Entretanto,
há muitos fatores que devem ser levados a publico, para evitar que,
futuramente, os agentes públicos responsáveis aleguem desconhecimento dos
fatos, senão vejamos:
1-Médicos e Professores
ficam impedidos de prestar seus serviços à comunidade que, por sua vez, deixam
de ser atendidas por dois serviços públicos essenciais, garantidos pela
Constituição Federal , quais sejam: o direito à saúde e à educação.
2- Os passageiros que
não tem condições de andar a pé por 05 km, de dia ou à noite, sobre uma estrada
repleta de lama e de buracos, perdem tantos dias de trabalho quantos forem os
dias de chuva. Aqui são dois direitos subtraídos: direito de ir e vir e direito
ao trabalho.
4-Os alunos que residem
no Vale Bom Jesus e em Andiroba perdem dias de aulas (olha aí o direito à
educação) e nunca mais recuperam o que foi ensinado aos seus colegas que
residem em áreas que estão na ROTA da PREFEITURA DE ESMERALDAS.
5- Os supermercados,
bares, restaurantes, açougues, boutiques, etc., amargam prejuízos, pois os
fornecedores ficam impedidos de transportar as mercadorias pela referida
estrada. Em face disso, os moradores de Andiroba sofrem com a falta de produtos
básicos para a manutenção diária de uma família. Nesses casos, cabe averiguar a
responsabilidade civil do Município para cobrar-lhe o ressarcimento pelos
danos que porventura causar, sejam estes
oriundos de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos,
resultando-lhe assim a obrigação de recompor o dano em observância ao caso
concreto.
6- Os produtores rurais
ficam impossibilitados de transportar seus produtos aos compradores ou
cooperativas. Também é o caso de reparação, por parte do Município, pelos danos
causados.
7- Caso algum morador
necessite de socorro médico com urgência, corre enorme risco de morrer sem
atendimento médico. Além da perda irrecuperável o ente familiar, a família pode
requerer indenização por parte do Estado.
ETC. ETC. ETC. ETC.
ETC. ETC. ETC.
Portanto, meus
caríssimos associados e moradores de Andiroba, A SITUAÇÃO É MUITO GRAVE (
GRAVÍSSIMA).
VAMOS, então, formar um movimento PRÓ-ESTRADA
DE ANDIROBA, utilizando-se das redes sociais para divulgarmos NOSSOS DEPOIMENTOS E SENTIMENTOS DE REPÚDIO À
FALTA DE RESPEITO DAS AUTORIDADES para com a nossa humilde comunidade, até que alguém de bom senso nos ouça e
descubra que ANDIROBA EXISTE E MERECE RESPEITO.
Postem (AQUI, NOS
GRUPOS DE ESMERADAS, NA PÁGINA DA PREFEITURA, NAS PÁGINAS DE DEPUTADOS E
VEREADORES, ETC.), suas experiências a
respeito da precariedade da estrada que liga ANDIROBA À BR 040, anexando fotos
dos ônibus parados na BR 040; de carros atolados; pessoas (CRIANÇAS, JOVENS,
ADULTOS E IDOSOS) caminhando, ou melhor, amassando barro, num percurso de CINCO
QUILÔMETROS OU MAIS.
Depois, dando prosseguimento
ao movimento PRÓ-ESTRADA DE ANDIROBA, vamos formar um grupo de associados e de
moradores e marcar uma audiência com o Prefeito Glacialdo Souza, levando-lhe
nossos depoimentos e as fotos que conseguirmos juntar.
Por fim, se nada for
resolvido, vamos nos reunir e decidir os rumos do movimento.
ASS.: GRUPO DE DECISÕES
PRÉVIAS DA AMA
quarta-feira, 30 de outubro de 2013
ÁGUA - DIREITO HUMANO/SOCIAL OU BEM COMERCIAL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO
3ª NOTA DA AMA EM RELAÇÃO AO
DESCASO E DESRESPEITO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, EM
RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA COMPROVADA QUE VEM OCORRENDO EM ALGUNS
TRECHOS DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, EM ANDIROBA/ESMERALDAS/MG.
Breves considerações:
Em 28/7/2010, a Assembléia Geral da ONU aprovou sua Resolução
10967, apresentada pela Bolívia, pela qual reconheceu, após 15 anos de
deliberações, “o acesso a uma água de qualidade e as instalações sanitárias como um direito humano” (IN -2 ONU. Assemblée Générale
Soixante-quatrième session 108 e séance
plénière – AG 10967.Droit fondamental à l’eau et à l’assainissement (A/64/L.63/Rev.1.
28/7/2010).
Em procedimento totalmente contrário, o Brasil, por
intermédio da Lei 9433/97, não afirma
que as pessoas que vivem no Paísl possuem direito de receber água potável
gratuitamente. Por isso, ainda pagamos pela instalação da rede e pelo consumo
da água.
Entretanto, o art. O Art. 1º, inciso III da referida Lei,
estabelece que: “III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos
é o consumo humano e a dessedentação de animais”.
Dessa forma, fica subtendido que o direito à água, também no
Brasil, é ou está se tornando um direito humano ou social.
Portanto, se em sua casa está faltando água e os órgãos municipais,
estaduais ou federais, continuam desperdiçando água em praças e jardins, bem
como em lavagens de veículos, ou, ainda, não fiscalizam o desperdício de água
por parte dos usuários, esses órgão estão, no meu entendimento, agindo contra
os direitos humanos e, portanto, podem ser acionados judicialmente para serem
obrigados a abastecer as residências, escolas, hospitais, etc. de água.
De outro lado, isso não precisaria ser deste modo, pois,
tratando de um direito social, garantido pela Lei em caso de escassez e pela
jurisprudência em qualquer caso, a autoridade municipal é, em tese, a primeira
interessada em resolver problemas pontuais de seus munícipes.
Mas isso parece que não está acontecendo aqui em Esmeraldas,
pois, nestes episódios aqui relatados pela AMA, Vereador Roni, Deputado Sálvio
e Servidora Patrícia Rocha, a Prefeitura não tem estrutura e também não
pretende estruturar-se a curto prazo (aluguel de caminhão pipa; contratação de
empresa especializada em caráter de emergência, etc.) para atender às
principais demandas pontuais, até que a situação seja normalizada com
assinatura de convênios com a COPASA.
De outro lado, a ineficácia da COPASA, que utiliza a água
como bem comercial, mas que tem toda a estrutura e nosso dinheiro em caixa, é
facilmente constatada, principalmente quando se trata de Prefeituras que são
dirigidas por partidos de oposição ao governo estadual, como é o caso de
Esmeraldas.
Por hoje é só. A AMA está estudando minuciosamente a questão,
sem descuidar-se de cobrar diariamente a quem de direito, para não sermos pegos
de surpresa em ocasiões futuras, quando teremos melhores condições de agir de
forma mais efetiva perante a COMISSÃO DE DIREITO HUMANOS DO ESTADO, A
PROMOTORIA PÚBLICA, etc.
O importante é
registrar que estamos caminhando para mais uma semana sem que a água tenha
descoberto a ROTA DE ANDIROBA, mais especificadamente, no Bairro Jardim
Alvorada/Andiroba.
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