quinta-feira, 7 de novembro de 2013

MOVIMENTO PRÓ-ESTRADA DE ANDIROBA À BR 040

ANDIROBA EXISTE, MAS ENCONTRA-SE ISOLADA DO MUNDO POR NÃO CONTAR COM UMA ESTRADA, DE APENAS 05 km EXTENSÃO, EM CONDIÇÕES MÍNIMAS DE TRÁFEGO DE VEÍCULOS, MESMO ANTES DA ESTAÇÃO DE CHUVAS.
Infelizmente a AMA se vê obrigada a ocupar o tempo dos leitores para divulgar a falta de mais um serviço público que atormenta os moradores de Andiroba, qual seja, a precariedade da principal estrada que liga o distrito ao mundo civilizado.
Antes, porém, é importante retornar ao assunto do não abastecimento de água potável para algumas famílias do Bairro Jardim Alvorada. Pois bem, depois de várias intervenções da servidora Patrícia Rocha e, por último, do empenho do vice-prefeito João Costa, parece que a situação encontra-se a caminho de uma solução. Parece; porque até o momento a AMA não foi notificada de qualquer decisão além do abastecimento ocorrido na semana passada e, também, porque, segundo informação prestada por um dos moradores atingidos pela seca de sua cisterna, o caminhão pipa retornou nesta semana e abasteceu as caixas d’água dos moradores. Esperamos que isso tenha sido uma decisão de governo do Prefeito Glacialdo e, com isso, aquelas famílias continuem a receber água até que suas cisternas voltem a serem abastecidas  normalmente.
Com relação à estrada que liga ANDIROBA AO MUNDO (Andiroba à BR 040- 05km, aproximadamente), a situação mostrou-se, ontem, que, se ainda não é, será, EM BREVE,  de CALAMIDADE PÚBLICA. Com efeito, o pouco tempo da chuva de ontem (06/11/2013), foi suficiente para demonstrar a fragilidade das obras de reparo ocorridas no início do mês de setembro, como, alías, a AMA já havia alertado à Secretaria de Obras, conforme mensagens eletrônicas enviadas, que estão arquivadas em pastas próprias da Associação.
Pois bem. Segundo relatos de vários moradores que telefonaram para os integrantes da AMA no final da tarde e na noite de ontem, os ônibus coletivos da Linha 6577 não se arriscaram a entrar em Andiroba a partir das 13:00h, deixando os passageiros ao relento das chuvas na BR 040, obrigando-os a marcharem a pé, debaixo de chuva e amassando lama por 05 km. Da mesma forma, os passageiros que estavam em Andiroba foram obrigados a fazer o caminho inverso para pegar o ônibus na BR 040. ISSO, como diz BORIS CASOY: É UMA VERGONHA, para não dizer outros adjetivos.
Nisso, também o ônibus escolar não realiza o seu trabalho de transportar os alunos que residem no Vale do Bom Jesus e em Andiroba à Escola noturna que frequentam no Bairro Melo Viana. Vale registrar, que, certamente, a empresa de ônibus contratada para esse serviço não sofrerá nenhum desconto em sua fatura.
A AMA, entende que somente  esses dois problemas causados pela falta de manutenção na referida estrada são suficientes para a Prefeitura firmar contrato em regime de EMERGÊNCIA, dispensando-se, pois, os trâmites burocráticos de licitações, caso não haja máquinas e caminhões do Município que possam realizar as obras.
Entretanto, há muitos fatores que devem ser levados a publico, para evitar que, futuramente, os agentes públicos responsáveis aleguem desconhecimento dos fatos, senão vejamos:  
1-Médicos e Professores ficam impedidos de prestar seus serviços à comunidade que, por sua vez, deixam de ser atendidas por dois serviços públicos essenciais, garantidos pela Constituição Federal , quais sejam: o direito à saúde e à educação.
2- Os passageiros que não tem condições de andar a pé por 05 km, de dia ou à noite, sobre uma estrada repleta de lama e de buracos, perdem tantos dias de trabalho quantos forem os dias de chuva. Aqui são dois direitos subtraídos: direito de ir e vir e direito ao trabalho.
4-Os alunos que residem no Vale Bom Jesus e em Andiroba perdem dias de aulas (olha aí o direito à educação) e nunca mais recuperam o que foi ensinado aos seus colegas que residem em áreas que estão na ROTA da PREFEITURA DE ESMERALDAS.
5- Os supermercados, bares, restaurantes, açougues, boutiques, etc., amargam prejuízos, pois os fornecedores ficam impedidos de transportar as mercadorias pela referida estrada. Em face disso, os moradores de Andiroba sofrem com a falta de produtos básicos para a manutenção diária de uma família. Nesses casos, cabe averiguar a responsabilidade civil do Município para cobrar-lhe  o ressarcimento pelos danos que porventura  causar, sejam estes oriundos de comportamentos lícitos ou ilícitos, comissivos ou omissivos, resultando-lhe assim a obrigação de recompor o dano em observância ao caso concreto.
6- Os produtores rurais ficam impossibilitados de transportar seus produtos aos compradores ou cooperativas. Também é o caso de reparação, por parte do Município, pelos danos causados.
7- Caso algum morador necessite de socorro médico com urgência, corre enorme risco de morrer sem atendimento médico. Além da perda irrecuperável o ente familiar, a família pode requerer indenização por parte do Estado.
ETC. ETC. ETC. ETC. ETC. ETC. ETC.
Portanto, meus caríssimos associados e moradores de Andiroba, A SITUAÇÃO É MUITO GRAVE ( GRAVÍSSIMA).
        VAMOS, então, formar um movimento PRÓ-ESTRADA DE ANDIROBA, utilizando-se das redes sociais para divulgarmos  NOSSOS DEPOIMENTOS E SENTIMENTOS DE REPÚDIO À FALTA DE RESPEITO DAS AUTORIDADES para com a nossa humilde comunidade,  até que alguém de bom senso nos ouça e descubra que ANDIROBA EXISTE E MERECE RESPEITO.
       Postem (AQUI, NOS GRUPOS DE ESMERADAS, NA PÁGINA DA PREFEITURA, NAS PÁGINAS DE DEPUTADOS E VEREADORES, ETC.),  suas experiências a respeito da precariedade da estrada que liga ANDIROBA À BR 040, anexando fotos dos ônibus parados na BR 040; de carros atolados; pessoas (CRIANÇAS, JOVENS, ADULTOS E IDOSOS) caminhando, ou melhor, amassando barro, num percurso de CINCO QUILÔMETROS OU MAIS.
        Depois, dando prosseguimento ao movimento PRÓ-ESTRADA DE ANDIROBA, vamos formar um grupo de associados e de moradores e marcar uma audiência com o Prefeito Glacialdo Souza, levando-lhe nossos depoimentos e as fotos que conseguirmos juntar.
              Por fim, se nada for resolvido, vamos nos reunir e decidir os rumos do movimento.

ASS.: GRUPO DE DECISÕES PRÉVIAS DA AMA

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ÁGUA - DIREITO HUMANO/SOCIAL OU BEM COMERCIAL DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA DO PODER PÚBLICO

3ª NOTA DA AMA EM RELAÇÃO AO DESCASO E DESRESPEITO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS, EM RELAÇÃO À SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA COMPROVADA QUE VEM OCORRENDO EM ALGUNS TRECHOS DO BAIRRO JARDIM ALVORADA, EM ANDIROBA/ESMERALDAS/MG.
Breves considerações:
Em 28/7/2010, a Assembléia Geral da ONU aprovou sua Resolução 10967, apresentada pela Bolívia, pela qual reconheceu, após 15 anos de deliberações, “o acesso a uma água de qualidade e as instalações  sanitárias como um direito humano” (IN -2  ONU. Assemblée Générale Soixante-quatrième session 108 e  séance plénière – AG 10967.Droit fondamental à l’eau et à l’assainissement (A/64/L.63/Rev.1. 28/7/2010).
 Em procedimento totalmente contrário, o Brasil, por intermédio da  Lei 9433/97, não afirma que as pessoas que vivem no Paísl possuem direito de receber água potável gratuitamente. Por isso, ainda pagamos pela instalação da rede e pelo consumo da água.
Entretanto, o art. O Art. 1º, inciso III da referida Lei, estabelece que: “III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais”.
Dessa forma, fica subtendido que o direito à água, também no Brasil, é ou está se tornando um direito humano ou social.
Portanto, se em sua casa está faltando água e os órgãos municipais, estaduais ou federais, continuam desperdiçando água em praças e jardins, bem como em lavagens de veículos, ou, ainda, não fiscalizam o desperdício de água por parte dos usuários, esses órgão estão, no meu entendimento, agindo contra os direitos humanos e, portanto, podem ser acionados judicialmente para serem obrigados a abastecer as residências, escolas, hospitais, etc. de água.
De outro lado, isso não precisaria ser deste modo, pois, tratando de um direito social, garantido pela Lei em caso de escassez e pela jurisprudência em qualquer caso, a autoridade municipal é, em tese, a primeira interessada em resolver problemas pontuais de seus munícipes.
Mas isso parece que não está acontecendo aqui em Esmeraldas, pois, nestes episódios aqui relatados pela AMA, Vereador Roni, Deputado Sálvio e Servidora Patrícia Rocha, a Prefeitura não tem estrutura e também não pretende estruturar-se a curto prazo (aluguel de caminhão pipa; contratação de empresa especializada em caráter de emergência, etc.) para atender às principais demandas pontuais, até que a situação seja normalizada com assinatura de convênios com a COPASA.
De outro lado, a ineficácia da COPASA, que utiliza a água como bem comercial, mas que tem toda a estrutura e nosso dinheiro em caixa, é facilmente constatada, principalmente quando se trata de Prefeituras que são dirigidas por partidos de oposição ao governo estadual, como é o caso de Esmeraldas.
Por hoje é só. A AMA está estudando minuciosamente a questão, sem descuidar-se de cobrar diariamente a quem de direito, para não sermos pegos de surpresa em ocasiões futuras, quando teremos melhores condições de agir de forma mais efetiva perante a COMISSÃO DE DIREITO HUMANOS DO ESTADO, A PROMOTORIA PÚBLICA, etc.

O importante é registrar que estamos caminhando para mais uma semana sem que a água tenha descoberto a ROTA DE ANDIROBA, mais especificadamente, no Bairro Jardim Alvorada/Andiroba.